Da redação
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve, por unanimidade, a condenação de uma lojista por injúria racial contra outra comerciante durante discussão em uma feira em Taguatinga. Ambas são comerciantes no mesmo galpão comercial.
Segundo o processo, a discussão começou após um desentendimento sobre uma conversa entre vizinhas de loja. Durante o conflito, a acusada chamou a vítima de “macaca” por duas vezes, conforme testemunhas e registro em vídeo. A defesa pediu absolvição, desclassificação do crime e reconhecimento de retorsão imediata.
O relator afirmou que a prova oral e testemunhal comprovou de forma robusta a intenção da acusada de ofender a honra da vítima por sua cor, afastando insuficiência de provas. A Turma destacou que a expressão tem conotação discriminatória ligada a pessoas negras, não se enquadrando como ofensa genérica.
Quanto à retorsão imediata, o colegiado entendeu que a excludente exige equivalência entre as ofensas trocadas. Conforme o acórdão, não seria proporcional reagir a uma injúria simples com uma injúria qualificada, considerando que a vítima teria revidado apenas com xingamento comum, sem caráter racial.





