Da redação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, pelo afastamento imediato do juiz de 2º Grau Milton Lívio Lemos Salles, do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família, conforme sessão extraordinária presencial conduzida pelo presidente Vicente de Oliveira Silva. A medida confirma determinação cautelar expedida pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, Raimundo Messias Júnior.
Entre as medidas determinadas estão a suspensão imediata das credenciais e das permissões de acesso funcional do magistrado aos sistemas judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Conselho Nacional de Justiça. Salles também está impedido de ingressar, para fins funcionais, em fóruns, prédios administrativos e demais instalações do tribunal, bem como de utilizar veículos oficiais enquanto durar o afastamento cautelar.
Outras providências impostas incluem a comunicação da decisão ao Gabinete de Segurança Institucional para adoção de medidas de segurança e controle de acesso. Também foi determinado o imediato cancelamento do porte e registro de arma de fogo, com expedição de ofício à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro, além da comunicação às áreas responsáveis pela tecnologia da informação e gestão de acessos do tribunal.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Corregedoria-Geral de Justiça instaurou sindicância para apurar os fatos, sendo o procedimento sigiloso nesta fase. Os processos que estavam sob relatoria de Salles serão redistribuídos e um magistrado de 1º Grau será convocado para substituí-lo nas funções durante o período de afastamento.





