Da redação
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a propaganda eleitoral na internet de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República, além de bloquear repasses do Fundo Eleitoral para sua campanha, proibir novos gastos e vetar a participação em debates de rádio, televisão e podcasts. Segundo Toffoli, as restrições incluem também o vice da chapa, Aroldo Medina. Não há impedimento para campanha nas ruas. A decisão foi tomada em processo sobre supostas irregularidades no registro da candidatura de Renan, que pode ter o registro cassado caso as apurações confirmem as infrações apontadas.
De acordo com o ministro, Renan não informou no prazo estabelecido pela legislação todas as contas que administra em redes sociais. Essas informações devem ser fornecidas no ato do registro ou em até um dia após a criação de novos canais. Na decisão, Toffoli observou que 16 perfis foram comunicados doze dias após o pedido de registro da candidatura.
Na fundamentação, Toffoli escreveu que “a própria omissão de dados é indício de fraude à lei” e destacou que uma consulta ao primeiro perfil, com 2,4 milhões de seguidores, revelou veiculação de propaganda eleitoral e recomendações de outros candidatos que também não informaram seus endereços à Justiça Eleitoral. Ele afirmou ainda que a omissão representa quebra de isonomia e risco de infrações mais graves, ressaltando: “O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação”.
O ministro notificou os provedores de internet para preservarem os conteúdos postados a partir de 7 de agosto, determinando a suspensão dos perfis e exclusão dos sistemas de recomendação em até seis horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil. Também exigiu, em até 24 horas, o envio de dados sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios, com multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. Renan e o partido deverão comunicar as datas de criação e início do uso dos perfis e relatar outros endereços eletrônicos usados para propaganda eleitoral. A defesa do candidato terá que apresentar explicações no mesmo prazo, sob risco de indeferimento do registro de candidatura.



