Início Distrito Federal Transportadores escolares ganham autorização válida por 30 anos no DF

Transportadores escolares ganham autorização válida por 30 anos no DF

Transportadores escolares ganham autorização válida por 30 anos no DF

Da redação

A Lei nº 7.946/2026, publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial do Distrito Federal, unifica as regras do transporte escolar no DF e amplia de três para 30 anos a validade da autorização, renovável por igual período. A norma já está em vigor.

Proposta pelo Executivo, a lei foi aprovada em outubro pela Câmara Legislativa e sancionada pela governadora Celina Leão (PP-DF). Revoga quatro normas de 1997 a 2002. Transportadores regulares dispensam recadastramento, mas apresentam certidão criminal negativa anual. Autônomos podem ter dois auxiliares. Veículos com mais de dez anos exigem laudo quinquenal.

Novas autorizações dependerão de estudo de demanda do Detran-DF, com representantes da categoria. A transferência poderá ocorrer após um ano de atividade; quem transfere fica cinco anos sem pedir outra. Em caso de morte ou invalidez do titular, a autorização passa aos sucessores. Venda e locação são proibidas.

Condutores precisam ter ao menos 21 anos, habilitação nas categorias D ou E, registro de atividade remunerada na CNH e curso especializado. Não podem ter mais de 30 pontos nem mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores à autorização. Veículos com mais de 20 lugares que transportem crianças de até cinco anos precisam de monitor.

A lei autoriza convênios com municípios do Entorno para fiscalizar o serviço. Até lá, segue garantido o transporte de estudantes do DF que frequentam escolas da região. Os alunos devem viajar sentados e com cinto; as vistorias semestrais continuam obrigatórias. Autorizações e registros vigentes terão de ser reemitidos.