Início Distrito Federal TRE-DF nega registro e mantém José Roberto Arruda inelegível por unanimidade

TRE-DF nega registro e mantém José Roberto Arruda inelegível por unanimidade


Da redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. Segundo o TRE-DF, o resultado foi cinco votos a zero. A defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, enquanto não houver decisão definitiva, Arruda continua autorizado a realizar campanha.

O julgamento analisou duas impugnações ao registro de Arruda: uma apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, outra pelo ex-administrador regional Cláudio Ferreira Domingues. O relator, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, votou pelo indeferimento e apontou sete condenações por improbidade administrativa atribuídas ao ex-governador, ressaltando que as condenações não seriam todas conexas, dificultando a unificação dos períodos de inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral argumentou que Arruda está inelegível pelo menos até 2030, considerando que seis das sete condenações ocorreram há menos de oito anos. O procurador Francisco Bastos defendeu que não cabe à Justiça Eleitoral reanalisar o mérito das condenações, cabendo apenas verificar os requisitos de inelegibilidade. A advogada Marina Almeida de Moraes, representante de Domingues, sustentou que cada processo poderia gerar novo período de inelegibilidade, pois não decorreriam de um único fato.

A defesa de Arruda, representada por Francisco Emerenciano, contestou o entendimento, alegando que as alterações na Lei da Ficha Limpa devem ser consideradas e que a unificação dos prazos valeria mesmo em casos sem conexão entre as condenações. A defesa também argumentou que vetos presidenciais não afetariam processos em curso, e desconsiderar a primeira condenação poderia gerar “inelegibilidade eterna”, em desacordo com a legislação.