Início Eleições TRE do Amapá determina suspensão de evento de pré-campanha de Randolfe Rodrigues

TRE do Amapá determina suspensão de evento de pré-campanha de Randolfe Rodrigues


Da redação

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) cancelou, nesta quinta-feira (11), um evento de pré-candidatura em Macapá, após determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. O próprio parlamentar comunicou ao público presente na orla da cidade sobre a suspensão, informando tratar-se do cumprimento de uma decisão judicial.

Durante entrevista após o anúncio, Randolfe afirmou: “Aqui nós cumprimos uma decisão judicial. Houve uma representação organizada pela nossa oposição, o Ministério Público, em decorrência dessa representação, acionou o Tribunal Regional Eleitoral”. O evento, segundo ele, foi organizado pelo partido e, em breve, será substituído por “uma festa maior” com “mais gente ainda”.

A Procuradoria Eleitoral no Amapá havia solicitado a suspensão do evento, argumentando se tratar de propaganda eleitoral antecipada, em razão do uso de “estrutura de grande porte, incompatível com as restrições do período de pré-campanha”. Randolfe acrescentou: “Decisão judicial não se discute, se cumpre. Foi o que nós fizemos aqui”.

Na terça-feira (9), além de pedir a suspensão, o Ministério Público Eleitoral apresentou ao TRE-AP uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o senador. O órgão citou evento anterior, realizado no sábado (6), com adesivação de veículos e distribuição de materiais promocionais referentes ao lançamento da pré-candidatura.

A Procuradoria solicitou que o TRE-AP reconheça a prática de propaganda antecipada e aplique multa de R$ 25 mil, considerando a gravidade e extensão dos fatos apontados. Em nota, Randolfe declarou que a atividade foi “uma mobilização legal e legítima de pré-campanha promovida pelo Partido dos Trabalhadores do Amapá”.

As ações que motivaram a representação incluíram publicação de convites em redes sociais, registros do evento, uso de adesivos padronizados, bandeiras, panfletos e reprodução de jingles. Conforme a legislação, campanhas eleitorais só podem iniciar em agosto, e o descumprimento pode gerar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.