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TRE-GO determina suspensão de propaganda paga da campanha de Marconi contra Daniel Vilela


Da redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás determinou a suspensão imediata do impulsionamento pago de duas publicações promovidas pela campanha do candidato ao governo Marconi Perillo (PSDB). A decisão liminar foi proferida pela desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás, após representação da coligação “Pra Goiás Seguir em Frente”, liderada por Daniel Vilela (MDB).

Na decisão, Aline Vieira Tomás destacou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdos apenas para promoção de candidaturas ou apresentação de propostas, vedando expressamente o uso de recursos financeiros para impulsionar ataques ou propaganda negativa a adversários em plataformas digitais, segundo a fundamentação apresentada.

As publicações questionavam a ausência de Daniel Vilela em debate eleitoral, utilizando a imagem de um púlpito vazio para sugerir fuga, e faziam críticas à atuação do candidato na segurança pública. Os conteúdos também citavam episódios de violência no Setor Finsocial, em Goiânia, para apontar fragilidade no combate à criminalidade durante a gestão de Vilela.

A decisão estabeleceu prazo de 12 horas para que a campanha de Perillo e a Meta, responsável pelo Instagram, interrompam a veiculação paga das peças, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por anúncio mantido. O processo segue em tramitação, com prazo de dois dias para a defesa de Perillo e posterior encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral.