Início Eleições TRE-MT e Ministério Público orientam partidos sobre regras do período pré-eleitoral

TRE-MT e Ministério Público orientam partidos sobre regras do período pré-eleitoral

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Da redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira, 26, a divulgação das regras de conduta para o período pré-eleitoral no estado. A iniciativa visa orientar partidos, filiados e pré-candidatos sobre os limites legais para eventos e manifestações antes do início oficial da campanha.

A Recomendação 01/2026 estabelece que a propaganda eleitoral só tem permissão a partir de 15 de agosto do ano das eleições. Até essa data, partidos podem realizar convenções presenciais, virtuais ou híbridas entre 20 de julho e 5 de agosto, mas devem restringir os eventos ao ambiente intrapartidário e evitar atos que possam sugerir propaganda antecipada.

As legendas estão proibidas de fazer pedidos explícitos de voto, utilizar instrumentos vedados em campanha ou apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles antes do permitido. O objetivo é impedir práticas que possam ser caracterizadas como antecipação da propaganda eleitoral oficial.

O regulamento também reforça que pré-candidatos têm direito à participação em entrevistas e debates transmitidos por rádio, televisão ou internet, desde que haja tratamento isonômico pelas emissoras. Partidos podem custear encontros em locais fechados para discutir políticas e alianças, assim como promover campanhas prévias de arrecadação de recursos dentro das normas.

Segundo a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves, “considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, acrescentou que o Ministério Público prefere atuar preventivamente na defesa da lisura do pleito.

O descumprimento das regras pode configurar propaganda antecipada, condutas vedadas ou abuso de poder, sujeitando-se à adoção de medidas judiciais. A Secretaria Judiciária do tribunal notificará juízes e diretórios estaduais sobre as orientações. A legislação proíbe terminantemente showmícios ou eventos com artistas para animação de público neste período.