Da redação
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu nesta segunda-feira (10) os pagamentos relacionados à instalação de 390 radares eletrônicos nas rodovias estaduais. A decisão, assinada pelo conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, tem efeito imediato e responde a questionamentos sobre os contratos envolvidos nas execuções.
Os contratos afetados pela medida têm como partes as empresas Splice Indústria, Comércio e Serviços e Perkons S.A. Segundo o Tribunal de Contas, a suspensão permanecerá vigente até a apuração integral das questões apresentadas em relação aos processos licitatórios e à execução dos serviços contratados.
O Tribunal alegou a necessidade de preservar o interesse público diante de apontamentos técnicos sobre a regularidade das contratações e possíveis inconsistências encontradas durante a análise inicial dos documentos. O acórdão determinou ainda que nenhum pagamento seja feito enquanto perdurarem as investigações.
Após a decisão, as empresas envolvidas devem aguardar a conclusão das averiguações para eventual retomada das atividades previstas em contrato. Os serviços, que compreendem a instalação e operação dos equipamentos, ficarão temporariamente interrompidos, conforme determinação do órgão de controle.
O conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren destacou a obrigação de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos e reforçou que novas deliberações poderão ser tomadas à medida em que o processo avance. Até o momento, não há previsão para a liberação dos pagamentos ou retomada dos contratos.
Dados do Tribunal de Contas indicam que a instalação dos radares integra um pacote de modernização do monitoramento viário estadual celebrado com duas empresas. O objetivo dos contratos, firmados anteriormente, seria ampliar o controle eletrônico do tráfego nas principais rodovias administradas pelo Estado do Rio de Janeiro.





