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TSE elimina prazo de 48 horas para uso imediato de canais digitais em campanhas


Da redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, derrubar o prazo de 48 horas anteriormente estabelecido para uso de canais eletrônicos registrados tardiamente pelas campanhas eleitorais. A Corte permitiu o uso imediato dessas plataformas de comunicação digital após a comunicação do registro à Justiça Eleitoral.

A decisão foi motivada por disputas judiciais envolvendo canais utilizados por candidatos no segundo turno. Conforme o TSE, o prazo de 48 horas “não se aplica aos endereços eletrônicos registrados na Justiça Eleitoral após a realização do primeiro e antes do segundo turno das eleições, hipótese em que poderão ser utilizadas em campanha imediatamente após a sua comunicação”.

Na véspera, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, reconsiderou decisão sobre o canal “Exército do Lula” no WhatsApp, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), após reunião com representantes das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e de Flávio Bolsonaro (PL). As campanhas concordaram em criar um prazo de três horas para correção de irregularidades antes de judicializar e sugeriram a suspensão de processos do primeiro turno.

A campanha de Flávio Bolsonaro informou que Janones apagou 499 mensagens do canal “Exército do Lula”. Segundo documento da equipe do deputado, 116.929 encaminhamentos foram feitos antes da exclusão das mensagens. Janones confirmou a exclusão: “Então eu apaguei 500 [mensagens]. Não vou mais fazer”, afirmou durante evento do governo Lula.