Da redação
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, dez dias antes do segundo turno das eleições de 2022, uma resolução que ampliou os poderes da corte para enfrentar a desinformação eleitoral, independentemente de pedidos de candidatos ou do Ministério Público. Passados três anos e meio, o acesso a dados sobre a aplicação dessas medidas permanece restrito.
Até o momento, não se sabe quantos conteúdos ou perfis foram suspensos pelo TSE com base na resolução, nem quais critérios justificam o sigilo dos processos relacionados a essas ações. Parte das ordens sigilosas veio a público em 2024 por meio de relatório do Congresso dos EUA, expondo decisões do TSE e do STF. Em levantamento, constatou-se que, de 25 processos citados, 22 não aparecem na consulta pública do tribunal.
O TSE, ao ser questionado sobre os números de bloqueios, remoções ou reativações, afirmou que não possui “categorização quantitativa ou qualitativa de links, canais e/ou grupos removidos”. A corte também declarou que “os dados referentes a ações que tramitam ou tramitaram em segredo de Justiça não são disponibilizados para pesquisa aberta ao público, em razão de sua natureza sensível ou de determinação judicial específica”.
Para Artur Pericles Lima Monteiro, doutor em direito constitucional, a falta de dados gerais sobre os procedimentos dificulta a análise do impacto da resolução. Segundo ele, a atuação do tribunal oscila entre atividade jurisdicional e poder de polícia, o que exigiria critérios claros de transparência e prestação de contas. “O dever constitucional de informação não é satisfeito”, afirmou Monteiro.
Já Carla Nicolini, advogada eleitoral, considera que a atuação proativa estava respaldada pela resolução, mas critica a ausência de rastreabilidade pública de diversos processos. Ela aponta falta de clareza sobre critérios de restrição de acesso, o que ocasiona situações semelhantes com diferentes níveis de publicidade e questiona o monitoramento e término das limitações impostas às contas.
Processos que tiveram o sigilo removido incluem perfis como o da então deputada federal Carla Zambelli e do Coronel Fernando Montenegro, enquanto outros, como o de Fábio Talhari, continuam indisponíveis à pesquisa pública. Em 2024, o TSE criou um repositório de decisões sobre desinformação, mas ele contempla apenas representações protocoladas e não abrange ordens emitidas de ofício pelo tribunal.







