Início Economia TST determina manutenção de 60% dos empregados da Caixa durante greve

TST determina manutenção de 60% dos empregados da Caixa durante greve


Da redação

Decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em serviço durante a greve deflagrada pela categoria. A medida ocorreu após a Caixa ajuizar dissídio coletivo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito.

No pedido encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho, a Caixa Econômica Federal requereu a manutenção de 80% do quadro em atividade, justificando a necessidade de preservar serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. A instituição alegou ainda impasse nas negociações sobre o modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o percentual fixado de 60% busca equilibrar o atendimento às necessidades urgentes da população e o direito de greve dos trabalhadores. O ministro também determinou a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho até o julgamento definitivo do caso e negou pedido para proibir atividades que impeçam o acesso às agências, por não identificar abuso no movimento grevista.

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados, Luiza Hansen, afirmou em nota que os trabalhadores já haviam solicitado a continuidade das negociações com o banco e enfatizou a preferência pelo diálogo. O julgamento do dissídio coletivo está marcado para as 14h30 da próxima terça-feira (29), conforme divulgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. O processo tramita sem segredo de justiça, exceto por documentos cuja restrição foi solicitada pela Caixa.