Da redação do Conectado ao Poder
Decisão judicial invalida gravações clandestinas como provas na operação que abalou Brasília

A Justiça anulou a validade de todas as gravações promovidas pelo delator Durval Barbosa na Operação Caixa de Pandora. O juiz titular da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Lizandro Garcia Gomes Filho, considerou que as “gravações clandestinas” não podem ser usadas como provas para incriminar os réus. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e está alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores.
A decisão, proferida em um dos processos envolvendo a empresa de informática Vertax, também anula as principais provas apresentadas por Barbosa. Tony Brixi, dono da empresa, faleceu em 2019 em um acidente aéreo. Apesar de a decisão se referir a um único processo, o entendimento deve ser aplicado a todas as ações penais da Operação Caixa de Pandora.
A Justiça Eleitoral também extinguiu as ações penais contra José Roberto Arruda, Paulo Octávio Alves Pereira, Durval Barbosa, José Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira e Luiz Paulo Costa Sampaio devido à prescrição punitiva. Todos têm mais de 70 anos e, segundo o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, a punibilidade foi extinta em 2017.
Principal alvo da operação, o ex-governador José Roberto Arruda se emocionou ao saber da decisão. Em viagem ao exterior com as filhas, ele afirmou: “Não pretendo voltar para a política”.
Será?




