Vítimas de violência doméstica terão prioridade em exame toxicológico

Se o exame não for realizado com celeridade, os indícios que a vítima foi drogada desaparecem, explica o autor da Lei

Deputado Eduardo Pedrosa

Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar terão prioridade na realização de exame toxicológico nos hospitais da rede pública. É o que determina a Lei Nº 6.293 publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial do Distrito Federal.

A Lei de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), determina prioridade na realização de exames toxicológicos para toda mulher que tenha sido drogada ou dopada por seu agressor com substância psicotrópica ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de sua vontade ou altere seu estado psíquico, ou que tenha sido vítima de violência doméstica ou crime contra a liberdade sexual.

A intenção inicial do autor é era reforçar o combate à violência doméstica e familiar contra mulheres já previsto pela Lei Maria da Penha. “Se o exame não for realizado com celeridade, os indícios que a vítima foi drogada desaparecem”, explica Eduardo.

O deputado diz que ao proporcionar o atendimento com prioridade, estará agilizando a apuração desses crimes, mas também elevando a dignidade e a esperança das vítimas de que a justiça pode ser feita o mais rapidamente possível.

Os resultados dos exames devem constar no prontuário da paciente, a fim de possibilitar a continuidade da assistência prestada. O laudo deverá ser compartilhado com o perito médico, quando requerido por autoridade de polícia judiciária, para comprovação do crime e punição do agressor.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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