Da redação do Conectado ao Poder
Entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos precisam iniciar o processo de regularização até o fim de 2026.

Dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos têm até 31 de dezembro de 2026 para dar início ao processo de regularização fundiária. Essa prorrogação foi anunciada em uma publicação oficial em 8 de outubro, e ocorre após o encerramento de um prazo anterior em 2022. Agora, entidades que se instalaram em imóveis ou lotes até 22 de dezembro de 2016 têm essa nova chance para regularizar sua situação.
A reabertura do prazo foi motivada por alterações na Lei nº 6.888/2021, que começou a contemplar uma gama maior de instituições. No entanto, vale destacar que a extensão não se aplica aos imóveis que já foram objeto de licitação pública pela Terracap, seja por venda ou concessão. Além disso, a medida não permite a remoção de imóveis da licitação pública caso já tenham sido incluídos antes do pedido de regularização.
Outra novidade é a inclusão das cooperativas de catadores. A partir da nova decisão, essas cooperativas podem solicitar a regularização das áreas que ocupam.
Para que as entidades possam solicitar a regularização fundiária, é necessário reunir uma série de documentos, incluindo:
- Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;
- Atualização da ata de eleição dos dirigentes, identificando os diretores e o representante legal;
- Comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016;
- Declaração de regularidade do CNPJ;
- Comprovante de inscrição vigente no conselho de sua sede ou do local onde realizam suas principais atividades, quando se referirem a entidades de assistência social.
Assim, as entidades que atuam em suas comunidades têm uma nova oportunidade para regularizar sua situação, contribuindo para a formalização de suas atividades e a segurança jurídica necessária para o exercício de seu trabalho.





