Lei oficializa Julho Dourado para saúde animal e prevenção de zoonoses


Da redação

A Lei 15.322, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2026, institui oficialmente a campanha Julho Dourado. A iniciativa é dedicada à promoção da saúde de animais domésticos e de rua e ao combate às zoonoses, doenças transmissíveis a humanos.

Segundo o texto da lei, a campanha tem como objetivos incentivar a adoção de animais abandonados e promover ações para garantir melhor qualidade de vida a esses animais. A legislação também prevê a divulgação dos preceitos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da Unesco, por meio de atividades como seminários, palestras e a decoração voluntária de prédios públicos e privados com luzes ou faixas douradas durante o mês de julho.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o Brasil possui mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados, o que, de acordo com defensores da norma, reforça a importância da campanha para a saúde pública. O relator no Senado, Wellington Fagundes (PL-MT), destacou que a iniciativa contribui para a dignidade dos animais e previne a disseminação de doenças a partir de ações como vacinação, controle de verminoses e limpeza de ambientes.

A proposta teve origem no Projeto de Lei 2.729/2021, de autoria do ex-deputado Aroldo Martins (PR), aprovado no Congresso Nacional. No Senado, recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e foi aprovada em dezembro de 2025.

Com a sanção da Lei 15.322, o mês de julho passa a ser dedicado nacionalmente à conscientização sobre cuidados com animais e à prevenção de doenças que podem afetar a população humana.