Da redação
A Vigilância Sanitária do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Saúde (SES-DF), publicou nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Instrução Normativa nº 01, que atualiza os requisitos sanitários para estabelecimentos de estética que realizam procedimentos classificados como risco II e III.
O novo regulamento define critérios baseados no potencial de risco desses procedimentos, sejam eles invasivos ou não, com foco na segurança do paciente, biossegurança e ética profissional. “Essa normativa traz um novo foco, incluindo a segurança do paciente. Com critérios baseados em risco potencial, atuamos como parceira da sociedade e dos profissionais qualificados, garantindo que a inovação tecnológica da estética ocorra de mãos dadas com a biossegurança e a ética”, declarou Márcia Olivé, diretora da Vigilância Sanitária do DF.
Os procedimentos de risco II, considerados de médio risco, utilizam tecnologias complexas e exigem ambientes controlados, além de profissionais de saúde habilitados. Os de risco III, de alto risco, abrangem intervenções invasivas que rompem a pele, o que requer critérios mais rigorosos e vistoria prévia da Vigilância Sanitária.
Segundo Ana Paula Prudente, gerente de Saúde da Vigilância Sanitária, a normativa serve tanto para fiscalização quanto para orientar os serviços na adoção de rotinas seguras e na promoção da melhoria contínua da qualidade do atendimento.
Para obter o licenciamento, os estabelecimentos devem apresentar plano de segurança do paciente, protocolos para intercorrências clínicas e de urgência, projeto básico de arquitetura aprovado e lista de profissionais habilitados. O descumprimento da norma configura infração sanitária, passível de penalidades conforme a Lei Federal nº 6.437/1977 e a Lei Distrital nº 5.321/2014.






