Da redação
O Distrito Federal terá de ressarcir danos materiais causados a veículos oficiais de órgãos civis ou militares em acidentes de trânsito, conforme determina a Lei 7.787/2025. A nova legislação foi proposta pelo deputado Roosevelt Vilela (PL) e promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, Wellington Luiz (MDB).
O texto também prevê que, quando o acidente envolver veículos ou equipamentos de propriedade privada, os custos serão arcados pela administração pública. Segundo o deputado Roosevelt Vilela, a lei busca acabar com a ambiguidade sobre a responsabilidade pelo pagamento dos prejuízos.
Na justificativa do projeto, Vilela destaca que muitas profissões do serviço público, como bombeiros e policiais militares, envolvem atividades de alto risco. “É inaceitável que servidores, no estrito cumprimento do dever legal, sejam responsabilizados materialmente por danos decorrentes de acidentes com viaturas oficiais durante o exercício de suas funções”, afirmou.
A lei prevê exceções à regra. O ressarcimento não ocorrerá se houver comprovação, de forma cumulativa, de culpa do servidor, de que o condutor não estava cumprindo dever legal, de exposição do bem público a riscos e de situação inexigível em relação ao serviço prestado.
A análise de cada caso será feita em processo administrativo, garantindo ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório durante toda a tramitação.







