Da redação
A partir desta semana, passa a vigorar em São Paulo uma lei que assegura o direito dos moradores de condomínios residenciais de instalar carregadores elétricos individuais para veículos. A norma estabelece diversas exigências técnicas e determina novas regras para a adaptação dos espaços nos edifícios.
De acordo com a legislação, cada morador pode solicitar a instalação do ponto de recarga em sua vaga de garagem, desde que arque com os custos da instalação e siga os critérios determinados pelas autoridades técnicas responsáveis.
O texto também obriga os condomínios a permitir as adaptações necessárias nas áreas comuns e redes elétricas, desde que não prejudiquem a infraestrutura do prédio nem gerem custos ao coletivo. Para tanto, é requisito que o condomínio seja comunicado formalmente sobre a intenção de instalação.
A lei prevê ainda que as instalações devem ser realizadas por profissionais qualificados, garantindo a segurança de todos os condôminos e a integridade do sistema elétrico do edifício. Cabe aos interessados apresentar a documentação técnica exigida para obter autorização.
Com essa medida, São Paulo busca incentivar o uso de veículos elétricos e facilitar o acesso dos moradores de condomínios residenciais a pontos de recarga, promovendo a modernização das edificações e atendendo à crescente demanda por mobilidade sustentável.





