Da redação
Empresas brasileiras com 100 ou mais funcionários têm até este sábado (28) para enviar informações complementares ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611). O prazo foi estipulado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que usará os dados para consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e produzir um relatório individual para cada empresa.
O objetivo do documento é apontar eventuais diferenças salariais entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções no mesmo estabelecimento. O relatório ficará disponível para consulta a partir de 16 de março no site Emprega Brasil. As companhias deverão divulgar o resultado em seus canais oficiais, em local de fácil acesso, até 31 de março de 2026, garantindo ampla visibilidade a trabalhadores e à sociedade.
A publicação do relatório é obrigatória. O descumprimento da medida pode levar à aplicação de multas pelas fiscalizações do MTE.
Além dos dados individualizados, o Ministério do Trabalho divulgará em março informações consolidadas para todo o país e para as unidades da Federação. Na quarta edição, divulgada em novembro, o relatório apontou que as mulheres ganhavam, em média, 21,2% menos do que os homens. Cerca de 54 mil empresas devem participar do processo no primeiro semestre de 2026.
Sancionada em julho de 2023, a Lei da Igualdade Salarial alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a igualdade de salários, exigir transparência remuneratória, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, além do incentivo à capacitação profissional de mulheres em empresas com 100 ou mais empregados.






