Da redação
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou liminarmente que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) impeça desembargadores aposentados de advogar na segunda instância antes de cumprirem a quarentena de três anos prevista na Constituição. A decisão foi motivada por pedido de providências que questiona a atuação do ex-presidente da corte, Carlos França, no próprio tribunal após a aposentadoria.
Na decisão, Campbell Marques afirmou que a regra constitucional tem aplicação imediata e não pode ser limitada apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo, como vinha sendo interpretado pelo TJGO. Ele afastou o entendimento do tribunal, que restringia a vedação apenas a câmaras ou colegiados específicos.
A liminar determina que o tribunal deve impedir a atuação, na segunda instância, perante qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes, de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional. A medida também proíbe juízes aposentados de advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes do período de quarentena.
O Tribunal de Justiça de Goiás informou que tomou ciência da decisão e adotará as providências necessárias para seu cumprimento integral, ressaltando que sempre acata as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em nota, Carlos França declarou que recebeu a decisão “com respeito e tranquilidade” e que não pretende recorrer, pois, desde o início do ano, atua exclusivamente na Justiça de primeiro grau. O ex-presidente afirmou que as poucas sustentações realizadas após a aposentadoria seguiram o entendimento anterior do TJGO e demonstrou apoio à iniciativa do CNJ de uniformizar o tema, reafirmando seu compromisso com as regras constitucionais.






