Da redação
Motoristas flagrados dirigindo com retrovisores irregulares podem estar infringindo o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação determina que circular sem os equipamentos obrigatórios, ou com os retrovisores ineficientes ou inoperantes, constitui infração grave.
O artigo exige que todo veículo esteja equipado com retrovisores em perfeito estado de conservação e funcionamento. A ausência ou mau uso desses itens pode comprometer a segurança no trânsito e resultar em punições ao condutor.
Entre os erros mais comuns estão a condução com retrovisores quebrados, danificados, sem espelhos ou dobrados, além do uso de películas que prejudiquem a visibilidade. Esses problemas são facilmente identificados durante blitz e fiscalizações.
Conforme previsto no CTB, a infração por irregularidades nos retrovisores resulta em multa, desconto de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização do item. Essas medidas visam garantir maior segurança para motoristas e pedestres.
A fiscalização rigorosa desses equipamentos reforça a importância de manter os retrovisores em condições adequadas, evitando transtornos e penalidades previstas na legislação de trânsito.





