Da redação
O Projeto de Lei 6308/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa proibir a concessão, renovação e manutenção de porte ou posse de arma de fogo para pessoas com histórico de violência contra mulheres, crianças ou adolescentes. A restrição se aplica a indivíduos condenados com decisão judicial transitada em julgado e àqueles sujeitos a medidas protetivas da Lei Maria da Penha, abrangendo também crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
A proposta, de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), estende a proibição ao acesso a ambientes e atividades de tiro, incluindo filiação e frequência em clubes, escolas ou estandes de tiro, participação em atividades de tiro esportivo ou recreativo, e obtenção de licença para caça. Entidades desses setores deverão consultar bancos de dados oficiais para impedir a entrada de pessoas enquadradas nas restrições.
Em caso de descumprimento, os clubes e entidades poderão ser penalizados com multa, suspensão das atividades ou cassação do registro. O deputado Isidório justifica a medida pelo aumento dos riscos de feminicídio em lares com armas. Ele cita estudos que apontam uma elevação de até cinco vezes na probabilidade de feminicídio em residências com armas de fogo, além do anuário 2024 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou um feminicídio a cada seis horas no país.
“Este projeto fortalece a proteção às vítimas, impedindo que indivíduos violentos tenham acesso a armas ou ambientes de tiro”, afirmou Isidório. Para o parlamentar, a proposta corrige lacunas da legislação atual, impedindo que agressores acessem armas por meio de atividades esportivas ou de caça.
O texto tramitará em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fontes: Agência Câmara







