Da redação
Motoristas que ultrapassam veículos pela direita podem estar cometendo uma infração grave, conforme previsto no artigo 199 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação determina que a ultrapassagem deve ser realizada, via de regra, pelo lado esquerdo do veículo que segue à frente.
O artigo 199 do CTB estabelece que a ultrapassagem pela direita só é permitida quando o veículo da frente estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda ou quando houver faixa exclusiva à direita para essa finalidade. Fora dessas condições, a manobra é considerada irregular.
A infração por ultrapassar pela direita é classificada como grave, podendo resultar em multa e perda de cinco pontos na carteira de habilitação do condutor. O objetivo da regra é garantir maior segurança no trânsito, evitando acidentes causados por manobras inesperadas.
Condutores flagrados desrespeitando essa norma podem ser autuados imediatamente. A atenção ao cumprimento do artigo 199 é fundamental para evitar penalidades e contribuir para o fluxo seguro de veículos nas vias públicas.
Portanto, conhecer e respeitar as determinações do Código de Trânsito é essencial não apenas para evitar multas, mas também para preservar a integridade de todos no trânsito.







