Da redação
Motoristas precisam ficar atentos à exigência do uso do cinto de segurança em todos os assentos do veículo, inclusive no banco traseiro, conforme determina o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A checagem do cinto antes de iniciar a viagem é fundamental para evitar infrações graves e reduzir riscos.
Deixar de usar o cinto no banco traseiro configura infração grave, sujeita a penalidades previstas pela legislação vigente. O descumprimento pode acarretar multas, além de pontos na carteira de habilitação do condutor.
A orientação é que o motorista sempre verifique se todos os passageiros, inclusive os do banco traseiro, estão devidamente protegidos pelo cinto antes de sair. Essa medida reforça a segurança de todos dentro do veículo durante o trajeto.
O artigo 65 do CTB estabelece que todos os ocupantes devem usar o dispositivo de segurança, sem exceções para quem viaja na parte traseira do carro. Agir em conformidade com a determinação legal é essencial para preservar vidas e evitar complicações legais.
A adoção do cinto em todos os assentos não apenas atende a uma exigência formal, mas representa um cuidado indispensável para a proteção de motoristas e passageiros em qualquer percurso.







