Da redação
O lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é distribuído todos os anos aos trabalhadores que possuem saldo no fundo ao término do ano-base. Entretanto, muitos acreditam, de forma equivocada, que esse valor é repassado diretamente para a conta bancária dos beneficiários.
Na verdade, os rendimentos do FGTS são incorporados ao saldo total da conta vinculada do trabalhador, ou seja, o valor permanece depositado na conta do fundo e não pode ser sacado imediatamente. O repasse do lucro tem como principal efeito o aumento do saldo acumulado nas contas individuais.
O saque desses valores só pode ser realizado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria ou doenças graves, conforme prevê a legislação vigente. Portanto, mesmo após a distribuição do lucro, o trabalhador só consegue acessar o recurso ao se enquadrar nesses critérios.
A cada ano, a distribuição dos resultados do FGTS reforça o saldo dos trabalhadores, mas o dinheiro só “vira no bolso” quando ocorre uma das condições liberatórias previstas em lei. Até lá, o aumento permanece apenas no extrato do fundo.
Com isso, é importante que o trabalhador acompanhe o saldo do FGTS e entenda que o beneficiário só poderá sacar os valores após preencher os requisitos legais estabelecidos para cada modalidade de saque.







