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CCJ da Câmara aprova nulidade automática de casamento de menores de 16 anos


Da redação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar nulo, em qualquer situação, o casamento de pessoas com menos de 16 anos, conhecida como idade núbil. O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que permitiam exceções, como casos de gravidez ou regras sobre confirmação e anulação desse tipo de união.

A relatora Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, de autoria de Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo Lima, a proposta de Dr. Fernando Máximo (PL-RO) foi considerada inconstitucional e com má técnica legislativa, pois permitiria o casamento com autorização de apenas um dos pais ou responsáveis.

De acordo com Ana Paula Lima, a iniciativa de Máximo poderia fragilizar o poder familiar ao admitir autorização unilateral, além de não resolver divergências entre os pais. A relatora destacou que a proibição do casamento de menores de 16 anos está em consonância com a proteção constitucional à infância e à juventude, conforme declarou durante análise do projeto.

O projeto de Laura Carneiro tramitou de forma conclusiva e pode seguir para o Senado, salvo se houver recurso para que seja votado antes pelo Plenário da Câmara. Atualmente, o Código Civil exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais para formalizar o casamento de pessoas que atingiram a idade núbil.