Da redação
O Congresso Nacional está previsto para analisar, em 30 de junho, o veto presidencial ao projeto que altera as regras de dosimetria das penas para condenados ou investigados por tentativa de golpe de Estado e participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A discussão pode alterar prazos e critérios de progressão de regime para esses casos.
A dosimetria da pena é o critério usado pelos juízes para calcular penas com base na gravidade do crime, antecedentes e circunstâncias específicas. O projeto de lei 2.162/2023, aprovado pelo Congresso em dezembro de 2025, estabelece regras para este cálculo e permite a redução de penas a condenados por depredação das sedes dos Três Poderes. O texto poderia beneficiar tanto condenados quanto acusados e investigados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente a proposta. Em mensagem, afirmou que “a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição”.
Além disso, segundo o veto presidencial, o texto aprovado pelo Congresso poderia enfraquecer o ordenamento jurídico e o sistema de garantias fundamentais por contrariar princípios constitucionais de proporcionalidade, isonomia e impessoalidade. A justificativa destaca ainda que mudanças feitas pela Câmara exigiriam que o texto retornasse ao Senado para apreciação, conforme prevê a Constituição.
A sessão para análise do veto foi convocada por Davi Alcolumbre, presidente do Congresso e do Senado. Para que o veto seja rejeitado, é necessária maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, votando separadamente nas duas Casas Legislativas. A decisão terá impacto direto nas regras para casos semelhantes.
O projeto propôs percentuais variados para progressão de pena: 1/6 para a regra geral, 25% para crime violento primário, 30% para violento reincidente, 20% para reincidente não violento, 40% para hediondo primário e 50% para hediondo com morte ou milícia. Para hediondo reincidente, a progressão seria com 60% da pena e 70% em caso de morte, e 55% para feminicídio primário.





