Início Distrito Federal TRE nega inelegibilidade de Celina e manda apagar posts

TRE nega inelegibilidade de Celina e manda apagar posts

Da redação

Decisão aponta que publicações distorceram fatos ao sugerir impedimento eleitoral da governadora

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou a remoção de publicações que associavam a governadora Celina Leão à inelegibilidade, ao analisar representação apresentada pelo Partido Progressistas. A decisão foi tomada em 25 de abril, após o tribunal identificar indícios de desinformação nas postagens divulgadas em rede social.

Segundo o relator, desembargador João Egmont Leôncio Lopes, o conteúdo atribuiu à governadora uma suposta derrota judicial com impacto direto em sua elegibilidade. O magistrado destacou que o cenário jurídico atual não confirma essa interpretação, pois não há condenação criminal nem decisão que declare inelegibilidade.

A decisão aponta que Celina Leão foi absolvida pela 8ª Vara Criminal de Brasília e que o andamento posterior do caso trata apenas de uma questão processual. O julgamento mencionado nas postagens refere-se a uma decisão que transferiu a análise do recurso para outro órgão, sem examinar o mérito da ação.

O tribunal entendeu que expressões como “Celina inelegível” podem induzir o eleitor a erro ao sugerir um impedimento jurídico inexistente. Também foi considerado que o conteúdo tem potencial de influenciar a percepção pública sobre a participação da governadora nas eleições de 2026.

Com base nesses elementos, o TRE determinou a retirada das publicações em até 24 horas e proibiu a republicação de conteúdo semelhante. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 3 mil por hora, além da possibilidade de remoção direta pela plataforma responsável.

A decisão também ressalta que a liberdade de expressão não abrange a divulgação de informações consideradas inverídicas ou fora de contexto quando há risco à integridade do processo eleitoral. O caso segue em análise, com prazo para apresentação de defesa e acompanhamento do Ministério Público Eleitoral.