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Lei permite remover raízes de árvore do vizinho que invadam seu terreno


Da redação

Quando as raízes de uma árvore do vizinho invadem o terreno, danificam estruturas, levantam pisos ou afetam encanamentos, a legislação brasileira permite que o proprietário prejudicado tome medidas. Segundo a lei, não há exigência de aguardar decisão judicial para intervir dentro dos limites da própria propriedade.

O problema ocorre frequentemente quando as raízes ultrapassam a divisa e começam a comprometer calçadas, paredes e instalações da moradia vizinha. Casos assim podem gerar conflitos entre vizinhos, especialmente quando os danos são visíveis ou afetam o cotidiano dos residentes.

Em situações desse tipo, o dono do terreno atingido pode remover as raízes que estão prejudicando sua propriedade, desde que a ação ocorra apenas dentro de sua área. A legislação busca proteger o direito de uso pleno do imóvel, respeitando também o limite divisório com o vizinho.

Especialistas orientam que, antes de qualquer intervenção, o morador prejudicado deve tentar dialogar com o responsável pela árvore. O entendimento pode evitar medidas mais drásticas e preservar o bom relacionamento entre as partes. Em casos de discordância, a recomendação é documentar os danos com fotos e testemunhas.

A interrupção das raízes só é permitida até a linha divisória entre os imóveis. Qualquer remoção ou corte além desse ponto exige autorização judicial. O corte total da árvore ou a entrada no terreno vizinho sem consentimento configuram práticas não previstas em lei.

Dados do setor imobiliário indicam que conflitos por invasão de raízes são frequentes em áreas urbanas, principalmente em cidades com redes de esgoto antigas ou muitos imóveis geminados. Especialistas apontam que buscar orientação jurídica pode evitar ampliação dos prejuízos e disputas judiciais prolongadas.