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TJDFT mantém validade de lei que limita refeições em restaurantes comunitários no DF


Da redação

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu, por unanimidade, nesta semana, manter a validade da Lei Distrital nº 7.696/2025, que estabelece limites para retirada de refeições nos restaurantes comunitários do Distrito Federal, com objetivo de regulamentar o acesso e facilitar o atendimento à população.

A legislação determina que pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) podem retirar até quatro refeições por turno, enquanto para não cadastrados o limite é de duas refeições. O governador do Distrito Federal apresentou questionamentos judiciais sobre a norma, apontando possível aumento de gastos públicos, interferência na gestão do serviço e dificuldades técnicas quanto ao uso do CadÚnico.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos do governador e explicaram que a norma não amplifica a produção total de refeições. Segundo o tribunal, a lei apenas facilita o acesso ao serviço, permitindo, por exemplo, que um único familiar retire alimentos para os demais membros da mesma casa, evitando deslocamentos desnecessários.

O colegiado concluiu que a norma não extrapola as competências do Poder Executivo. Conforme entendimento do Tribunal de Justiça, o Legislativo tem legitimidade para aprimorar políticas públicas, desde que não altere a estrutura administrativa ou interfira nas funções dos servidores, seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Em relação ao CadÚnico, a decisão destacou que esse instrumento é amplamente utilizado por diversos programas sociais e possui mecanismos suficientes para garantir segurança e proteção de dados pessoais. Portanto, o tribunal entendeu que a legislação distrital não viola direitos fundamentais dos usuários.

A Lei nº 7.696/2025 permanece em vigor no Distrito Federal, regulamentando os procedimentos de retirada de refeições nos restaurantes comunitários. A discussão sobre a constitucionalidade foi encerrada com o voto unânime dos desembargadores, assegurando a continuidade da norma aprovada pela Câmara Legislativa.