Início Economia Lei nº 15.404/2026 obriga percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no...

Lei nº 15.404/2026 obriga percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil


Da redação

Fabricantes de chocolates que atuam no Brasil terão de cumprir novos percentuais mínimos de cacau na composição de seus produtos e informar de forma clara essa quantidade nos rótulos. As exigências estão estabelecidas pela Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11, e válida para produtos nacionais e importados.

A normativa entra em vigor daqui a 360 dias, prazo estipulado para que a indústria se adapte às novas determinações. O objetivo é garantir transparência ao consumidor acerca dos ingredientes presentes nos diferentes tipos de chocolate comercializados no país.

Segundo o texto, a principal inovação é a obrigatoriedade de exibir na parte frontal da embalagem o percentual total de cacau. Essa indicação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo e ser apresentada com destaque suficiente para facilitar a leitura, no formato “Contém X% de cacau”.

Os percentuais mínimos estabelecidos variam conforme o produto. Cacau em pó deverá ter ao menos 10% de manteiga de cacau. Para chocolate em pó, o mínimo passa a ser 32% de sólidos totais de cacau. Chocolates ao leite precisam conter ao menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite, enquanto chocolate branco exigirá ao menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos lácteos. Achocolatados e coberturas terão de conter pelo menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

A lei também proíbe práticas que possam confundir o consumidor, como o uso de imagens, cores ou expressões que levem a crer erroneamente que determinado produto é chocolate, quando não atende aos requisitos mínimos definidos pela legislação.

O descumprimento das novas regras poderá gerar sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades sanitárias e legais aplicáveis.