Da redação
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei 139/26. A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece novas regras sobre o foro competente em casos envolvendo interesses de menores de 18 anos, quando os pais residem em cidades diferentes.
Segundo o texto aprovado, o domicílio do detentor da guarda unilateral será o foro competente para processos relacionados a crianças e adolescentes. Em situações de guarda compartilhada, prevalece o foro da residência principal do menor. Caso essa residência não esteja definida, o processo poderá tramitar em qualquer município onde o jovem conviva com os pais ou responsável.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualmente prevê que o foro competente é o domicílio dos pais ou do representante legal, ou, se ausentes, o local onde se encontra a criança. Laura Carneiro argumenta que essas regras não são suficientes para lidar com famílias que vivem em cidades distintas, tornando necessária a alteração.
Para a relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o texto aprovado “atende ao interesse da criança ou do adolescente” e se adapta às diferentes modalidades de guarda, contemplando situações em que há múltiplos domicílios ou residências alternadas.
A matéria determina que as novas regras se apliquem exclusivamente a ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, ficando de fora processos envolvendo atos infracionais. A mudança visa regulamentar de forma mais precisa os casos de disputas judiciais quanto ao foro competente.
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, poderá seguir direto ao Senado Federal, sem necessidade de votação em Plenário. A proposta ainda precisa passar pelas duas Casas do Congresso e ser sancionada para virar lei.






