Da redação
Motoristas que transportam animais de forma inadequada em veículos podem ser multados, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. A legislação determina regras específicas, válidas em todo o país, para garantir a segurança dos passageiros, do condutor e dos próprios animais durante o transporte.
Transportar animais soltos dentro do carro, no colo do motorista ou em partes externas do veículo, como caçambas e janelas, configura infração de trânsito. O risco de acidentes aumenta significativamente nessas situações, pois o animal pode distrair o condutor ou interferir nos comandos do veículo.
Segundo especialistas em trânsito, animais devem ser acomodados de maneira segura, utilizando caixas apropriadas, grades divisórias ou cintos específicos para pets. O transporte irregular, além da multa, pode resultar na retenção do veículo até que a situação seja regularizada conforme o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração por transporte inadequado de animais é considerada de natureza média, com penalidades previstas em lei. O valor da multa pode chegar a R$ 130,16 e gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do motorista infrator, segundo as normas vigentes.
Órgãos de trânsito alertam que o transporte seguro de animais deve ser prioridade para evitar acidentes e proteger a integridade de todos os ocupantes do veículo. “A falta de cuidado pode colocar vidas em risco, inclusive a do próprio animal”, ressaltam especialistas consultados.
De acordo com as orientações oficiais, manter o animal em local apropriado durante o transporte não é apenas recomendação, mas uma obrigação legal. O descumprimento expõe o motorista às penalidades previstas e aumenta os riscos de acidentes nas vias urbanas e rodovias.





