Da redação
Os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo não suspendem a jornada de trabalho nem garantem direito de ausência ao expediente, conforme especialistas em direito trabalhista. A orientação foi reforçada para o torneio deste ano, com partidas, em sua maioria, programadas após as 16h, no horário de Brasília.
De acordo com a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, “os dias de Copa, inclusive em jogos da seleção brasileira, são dias normais de expediente”. Há risco de faltas serem consideradas injustificadas, abrindo margem para advertências ou punições disciplinares. Por outro lado, segundo Ruslan Stuchi, empresas adotam acordos internos para maior flexibilização quando há consenso e respeito à legislação.
O empregador pode permitir que trabalhadores assistam às partidas, mas exigir compensação posterior das horas, explicou Daniel Ribeiro. “Algumas empresas liberam os funcionários, mas exigem que as horas sejam compensadas”, ressalta. Não há obrigação de instalar televisores ou garantir acesso a transmissões em todos os setores, mas recomenda-se evitar discrepâncias que possam causar sensação de favorecimento.
Burlamaqui esclarece que uma única ausência por jogo dificilmente resulta em demissão por justa causa. “A justa causa exige análise do caso concreto e, normalmente, repetição da conduta, em especial quanto às faltas injustificadas.” Segundo ela, não há um número fixo de faltas previsto em lei que automaticamente leve a essa medida.
A empresa pode organizar escalas, dividir equipes e aplicar restrições sobre vestimentas, inclusive proibindo o uso de camisas da seleção caso haja previsão em norma interna. Funcionários de turno noturno e trabalhadores em home office seguem as mesmas regras dos demais, sem diferenciação prevista em lei ou benefícios a mais durante os jogos.
Setores essenciais e atividades contínuas, de acordo com Ribeiro, normalmente têm menos possibilidade de flexibilização de horários. Já áreas administrativas conseguem adaptar a jornada com maior facilidade. Advogados apontam que a melhor prática para evitar conflitos é a comunicação clara e o estabelecimento de regras uniformes e previamente acordadas entre empregadores e funcionários.






