Da redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28), em sessão deliberativa, um projeto de lei sobre internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco. A iniciativa, relatada pelo deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), segue agora para análise pelo Senado.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado por Dr. Fernando Máximo para o Projeto de Lei 1822/24, de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), e incorpora ainda o conteúdo do Projeto de Lei 4183/24, também de Isidório. A proposta busca disciplinar o procedimento legal relacionado à internação desses adolescentes.
Segundo o parecer, “o substitutivo disciplina a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco, observadas as garantias legais e procedimentais cabíveis”. A medida altera dispositivos da Lei Antidrogas acerca da internação voluntária e assistida.
A internação assistida exigirá consentimento dos pais ou responsáveis e anuência do adolescente, enquanto a voluntária poderá ocorrer por solicitação dos pais, responsáveis ou por autoridade competente, caso os familiares estejam ausentes. Em qualquer caso, a internação e a alta precisarão ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em até 72 horas após ocorrência.
O projeto também proíbe a internação em comunidades terapêuticas acolhedoras, conforme o texto aprovado. Além disso, determina a obrigatoriedade de equipes multiprofissionais e infraestrutura com aspecto residencial, além de espaços para estudo e cursos, nas instituições credenciadas para acolhimento.
O acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento por dependência química poderá ser realizado junto aos pais ou responsáveis, respeitando a frequência obrigatória à educação básica. A exceção será apenas em situações de risco comprovado à vida ou à integridade física, relacionadas a organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas.




