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Receita Federal adia prazos para destaque de tributos da reforma tributária

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Da redação

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos criados pela reforma tributária, a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos documentos fiscais eletrônicos. Segundo as entidades, a exigência, antes concentrada em uma única data, será escalonada entre agosto deste ano e janeiro de 2027 para diferentes tipos de documentos fiscais em todo o país.

De acordo com o ato conjunto publicado no Diário Oficial da União, a obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS permanece neste início para Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e outros documentos. Exigências para notas referentes a serviços de comunicação, plataformas digitais, transporte aéreo, importação de remessas e outros serviços serão implementadas de maneira escalonada até 2027.

Os órgãos informaram que o objetivo da alteração é permitir a adaptação gradual aos novos padrões, atendendo a demandas do setor empresarial e de desenvolvedores de sistemas. Conforme comunicado, os leiautes técnicos pendentes serão divulgados com antecedência mínima de 60 dias em relação à exigência de cada etapa, para favorecer a adequação dos sistemas ao novo modelo tributário.

Levantamento da Receita Federal indica que, de 28 de junho a 29 de julho, 21% dos documentos fiscais transmitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram enviados sem o correto preenchimento dos campos específicos da CBS. Segundo o Fisco, os resultados reforçaram a necessidade de escalonar o processo de implementação para reduzir falhas operacionais e permitir adaptações.