Da redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, anulou nesta semana a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima que definia o prazo de desincompatibilização para a eleição suplementar de governador. A decisão atende pedido de um ex-correligionário do PC do B, considerando que o prazo deveria seguir o das eleições regulares.
A determinação de Dino ocorre após a cassação do governador Antonio Denarium (PP) e de seu vice, Edilson Damião (União Brasil), em abril, por abuso de poder econômico. Soldado Sampaio (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa, assumiu o governo interinamente e tornou-se o único candidato registrado para o pleito marcado para 21 de junho.
O TRE definira que poderiam disputar o cargo aqueles que deixassem funções públicas até 24 horas após a cassação, mas Dino afirmou que deveria ser aplicado o prazo regular, de três a seis meses antes da eleição. A decisão deixou inelegíveis Antonia Pedrosa (PT) e Arthur Henrique (PL), adversários inscritos na disputa.
A oposição reagiu. Segundo o senador Hiran Gonçalves (PP), o entendimento de Dino ignorou regra adotada em quase todas as 75 eleições suplementares realizadas desde 2022, prejudicando outros candidatos. “Isso inviabilizou todo mundo e deixou só um candidato”, declarou. Rogerio Marinho (PL) afirmou que “não teremos eleição” nestas condições.
Arthur Henrique, ex-prefeito de Boa Vista, havia deixado a prefeitura em 2 de abril, dentro do prazo de seis meses, mas ficaria impedido caso o prazo mínimo adotado pelo TRE seja de três meses antes da eleição, conforme decisão de Dino. Antonia Pedrosa se afastou do cargo público em 15 de maio, ficando igualmente inelegível.
Na decisão, Dino justificou que a resolução do TRE criou “prazo reduzidíssimo e inexistente em lei”, contrariando a regra geral prevista na Lei Complementar 64/90. Ele também criticou a demora da Justiça Eleitoral no julgamento do caso, iniciado em 2022 e decidido apenas em 2026, já ao final do mandato em questão.





