Da redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quarta-feira, 3 de julho, que distribuirá R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre os 30 partidos que participam das eleições de outubro, conforme prevê a legislação eleitoral em vigor.
O PL receberá a maior parcela, ficando com R$ 881 milhões. Em seguida, o PT terá direito a R$ 615 milhões, enquanto o União Brasil contará com R$ 526 milhões. Essas três siglas concentram aproximadamente 40% do total dos recursos disponibilizados pelo fundo eleitoral.
De acordo com o TSE, os valores seguem critérios estabelecidos pela Lei das Eleições, incluindo a distribuição igualitária entre todos os partidos registrados, o desempenho nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, o tamanho das bancadas na Câmara e a representação no Senado.
Os repasses do FEFC são realizados em anos eleitorais, visando financiar as campanhas dos partidos políticos. O tribunal frisou que a divisão dos recursos obedece estritamente às regras legais, sem permitir discricionariedade na definição dos montantes destinados a cada legenda.
O fundo eleitoral foi criado pelo Congresso Nacional em 2017, após o Supremo Tribunal Federal proibir, em 2015, o financiamento de campanhas por empresas privadas. Com isso, o Congresso instituiu uma nova fonte pública para o custeio das disputas eleitorais no país.
Além do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os partidos também recebem o Fundo Partidário, repassado anualmente para gastos relacionados à manutenção de suas estruturas administrativas e atividades rotineiras. Ambos os fundos representam as principais fontes de recursos públicos para as siglas brasileiras.







