Da redação
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu, nesta semana, pensão vitalícia à filha de um homem vítima de homicídio, em razão da jovem ter síndrome de Down. A decisão amplia o benefício anteriormente estabelecido em primeira instância, que previa o pagamento da pensão somente até os 25 anos de idade.
Na primeira decisão judicial sobre o caso, o autor do homicídio havia sido condenado ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensão mensal para os filhos da vítima até que completassem a idade limite de 25 anos. Ambas as partes recorreram contra os termos definidos na sentença inicial.
O réu, atualmente preso pelo homicídio, solicitou, em seu recurso, a redução dos valores fixados na sentença, argumentando sofrer dupla condenação e alegando dificuldades financeiras para arcar com as obrigações impostas. Por outro lado, a família da vítima pediu a ampliação da pensão para que fosse vitalícia à filha com síndrome de Down.
Segundo a família, a sentença inicial teria desconsiderado as particularidades do núcleo familiar, especialmente o fato de que a filha apresenta deficiência intelectual em função da condição genética. Eles argumentaram que tal situação limita de forma permanente a capacidade de trabalho da jovem e sua autonomia para o próprio sustento.
A família também destacou o impacto psicológico da perda do provedor e solicitou o aumento do valor fixado a título de indenização por danos morais. O Tribunal, ao analisar o caso, decidiu que a pensão da filha com deficiência deve ser mantida até a expectativa média de vida do brasileiro, conforme tabela do IBGE, ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.
Os desembargadores mantiveram os demais pontos da sentença de primeira instância e rejeitaram o pedido do réu de redução de valores. O processo tramita sob o número 0706408-38.2021.8.07.0008, e o acórdão já está disponível para consulta pública.





