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TSE julga suposta fraude à cota de gênero nas eleições estaduais do Amapá


Da redação

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou nesta terça-feira (16) o julgamento de recursos sobre uma suposta fraude à cota de gênero nas Eleições de 2022 para deputado estadual no Amapá. O relator André Mendonça reconheceu a irregularidade, mas defendeu a preservação dos votos de legenda e das candidatas mulheres.

O caso envolve candidaturas apresentadas pelo partido Podemos para o cargo de deputado estadual em 2022. Os recursos analisados contestam a decisão do TRE do Amapá, que havia rejeitado ações apontando o registro de três candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei.

No voto, André Mendonça afirmou que as provas são suficientes para demonstrar fraude, destacando elementos como baixa votação das investigadas, ausência de contas bancárias de campanha, falta de atos eleitorais em benefício próprio e inexistência de movimentação financeira. O relator não aceitou as justificativas apresentadas pela defesa para a inatividade das candidatas.

Mendonça defendeu que os argumentos não comprovam abandono da disputa pelos motivos expostos. Para ele, os fatos sustentam o entendimento de que não houve participação efetiva das candidatas, caracterizando a irregularidade questionada nos recursos apresentados ao TSE.

O ministro propôs o provimento parcial dos recursos, mantendo o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do Podemos, porém determinou a preservação apenas dos votos de legenda e das candidaturas femininas regulares. Mendonça defendeu a anulação dos votos nos casos fictícios, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

André Mendonça frisou que medidas para ampliar a participação feminina não devem prejudicar quem não participou da fraude. Segundo o ministro, a candidata eleita Zeneide da Silva Costa “não teve participação, anuência ou ciência dos fatos”. O julgamento deve ser retomado na próxima terça-feira (23).