Da redação
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (17) as contas de 2025 do governo Tarcísio de Freitas, mas apresentou um relatório com ressalvas devido à existência de um “orçamento paralelo das renúncias de receita”, questionando a transparência na gestão estadual dessas isenções fiscais.
Os conselheiros observaram que, apesar do cumprimento das principais exigências constitucionais de gastos mínimos em saúde, educação e limite de pessoal, persistem dificuldades para avaliar os impactos sociais das políticas de isenção tributária. O relator Marco Aurélio Bertaiolli destacou o “orçamento paralelo” pelo crescimento de benefícios sem transparência, endossando avaliações anteriores.
Em resposta, o secretário da Fazenda, Samuel Kinoshita, discordou da interpretação sobre orçamento paralelo e afirmou que medidas para ampliar a transparência das renúncias fiscais já estão em vigor, esperando reflexos positivos nas próximas análises. Ele salientou a redução no número de benefícios, de 267 em 2022 para 187 em 2024, embora o valor das renúncias siga em alta.
O relatório projetou renúncias de R$ 83 bilhões em 2026, R$ 88 bilhões em 2027 e R$ 93,77 bilhões em 2028, taxas de crescimento anual superiores à receita estadual. Segundo Kinoshita, os gastos tributários mantêm-se próximos a 30% da arrecadação paulista e acompanham o ritmo da receita.
O TCE apontou ainda concentração dos benefícios — com 1% das empresas abocanhando 80% do valor renunciado — e revelou que 25 grandes devedores fiscais, juntos, somam quase R$ 4 bilhões em dívidas, mesmo após receberem cerca de R$ 12 bilhões em benefícios. A corte cobrou mais transparência e publicação dos dados por CNPJ.
Entre outras ressalvas, o tribunal listou déficit orçamentário de R$ 12,2 bilhões em 2025, déficit previdenciário de R$ 39,2 bilhões, falhas no ressarcimento de ICMS e falta de fiscalização sobre empresas concessionárias. O TCE enviará as informações às autoridades que investigam suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa no sistema de ressarcimento tributário.





