Início Distrito Federal Justiça do DF mantém válida venda direta de lotes em Vicente Pires

Justiça do DF mantém válida venda direta de lotes em Vicente Pires


Da redação

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal rejeitou a ação civil pública movida pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Distrito Federal. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, mantendo válidas as medidas de regularização fundiária em Vicente Pires.

A Amovipe buscava, judicialmente, anular parte do processo de regularização fundiária do Setor Habitacional Vicente Pires, além de suspender editais, cobranças e contratos de venda direta dos lotes nos Trechos 02 e 04. Entre os argumentos, a associação alegou que antigos contratos de arrendamento, firmados pela extinta Fundação Zoobotânica do DF, permaneceriam válidos por falta de rescisão formal ou notificação.

Além disso, a entidade argumentou que a urbanização local teria sido realizada pelos próprios moradores, após o parcelamento irregular das chácaras originais. A venda direta dos lotes aos atuais ocupantes, conforme sustentou a Amovipe, desconsideraria possíveis vínculos jurídicos anteriores e descumpriria a Lei nº 13.465/2017, bem como o Estatuto da Cidade.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestou-se pela improcedência da ação, afirmando que os contratos da Fundação Zoobotânica não demonstravam validade nos autos. Segundo o MPDFT, a ausência de rescisão formal não afastaria a legitimidade dos atos praticados pela Terracap e as controvérsias sobre a ocupação não fundamentariam a anulação do processo de regularização.

O juiz responsável rejeitou os argumentos da Amovipe, destacando que os contratos de arrendamento mencionados foram declarados inconstitucionais, com efeitos retroativos, não sendo exigida a rescisão formal. Ressaltou, ainda, que a Lei nº 13.465/2017 foi criada justamente para resolver questões urbanísticas, ambientais e registrais em núcleos informais consolidados.

Segundo a decisão judicial, impedir a regularização traria o chamado “perigo de dano inverso”, prejudicando a coletividade e mantendo a insegurança jurídica. A decisão extinguiu o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo a validade dos atos de alienação e cobrança realizados pela Terracap em Vicente Pires.