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CDH aprova aumento de penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes


Da redação

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei 3.066/2025, que aumenta as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial. A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado, em regime de urgência.

O projeto, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), amplia penas para produção, divulgação e comercialização de conteúdo desse tipo na internet ou redes sociais. Também atualiza termos jurídicos, trocando “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”.

Damares destacou que o texto teve colaboração de especialistas, representantes do governo e da sociedade civil, resultando em uma proposta de consenso. Ela relatou: “Em 2022, foi preso um servidor do Senado com dois mil arquivos de abuso sexual de menores; pagou fiança de R$ 15 mil e responde em liberdade”.

O projeto eleva as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para produzir, registrar, vender ou expor material, a pena atual de 4 a 8 anos pode passar a ser de 4 a 10 anos de reclusão. Quando os crimes ocorrem pela internet ou múltiplas plataformas, a pena aumenta em um terço.

Além disso, eleva a punição para quem oferece, distribui ou publica esse conteúdo: de 3 a 6 anos para até 4 a 10 anos de prisão. A pena pelo armazenamento sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos. No aliciamento de menores de 14 anos, pode chegar a 5 anos. O uso de tecnologias como IA, deepfake e “anonimização” pode elevar as penas em até dois terços.

O projeto permite a chamada ronda virtual por órgãos de persecução penal para coleta de arquivos em ambientes digitais públicos, sem necessidade de autorização judicial prévia nestes casos. Também assegura atendimento psicológico e psicossocial integral às vítimas. Os crimes descritos na proposta passam a ser considerados hediondos e o agressor deverá ressarcir o sistema de saúde pelos custos do tratamento.