Da redação
A Receita Federal publicou nesta semana a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A nova medida, que inicialmente atingiu o setor fumageiro, visa combater a inadimplência estruturada e ampliar a transparência fiscal.
Segundo informações oficiais, os primeiros nomes incluídos pertencem ao setor fumageiro, cujos débitos ultrapassam R$ 25 bilhões. Após essa etapa, a fiscalização avançou para o segmento de combustíveis, onde o total de débitos chega a R$ 30,6 bilhões, conforme dados da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da inclusão oficial na lista, os contribuintes foram notificados e tiveram 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa. Aqueles que não se manifestaram passaram a integrar oficialmente o grupo de devedores contumazes.
De acordo com as normas federais, para ser classificado dessa forma é preciso possuir dívida ativa superior a R$ 15 milhões, com valor acima do patrimônio declarado, e manter a inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses. A Receita ressalta que a ação visa casos em que o não pagamento é utilizado de modo recorrente na estratégia empresarial.
Os contribuintes classificados ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a determinados programas de regularização. Também podem sofrer restrições em processos de recuperação judicial e cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes, além do bloqueio de selos em programas de conformidade.
A Receita Federal disponibilizou uma página específica para esclarecer critérios de enquadramento, etapas do processo e alternativas de regularização. A regulamentação exclui, do enquadramento, empresas com dívidas parceladas, tributos suspensos por decisão judicial, valores em discussão administrativa ou atingidas por calamidades públicas, além de não considerar multas e encargos legais para cálculo da dívida principal.





