Início Distrito Federal Distrito Federal define novas regras para vistoria veicular em transferências e regularizações

Distrito Federal define novas regras para vistoria veicular em transferências e regularizações


Da redação

Uma instrução publicada no Diário Oficial do Distrito Federal padronizou os procedimentos de vistoria veicular no Distrito Federal. Segundo o documento, o objetivo é fortalecer a segurança nas transações de compra e venda de veículos, prevenir fraudes e assegurar a autenticidade dos elementos de identificação veicular.

Conforme as novas regras, a vistoria veicular deve ser realizada por empresa credenciada em casos como transferência de propriedade, mudança de unidade da federação, inclusão de gravame, cessão de direitos, substituição de arrendatário, regularização de veículos de leilão e primeiro emplacamento de caminhão ou caminhão trator. Outras situações específicas também estão previstas.

A instrução determina que a inspeção técnica, por sua vez, deve ocorrer diretamente no órgão responsável pela legislação de trânsito em casos como primeiro emplacamento com nota fiscal emitida há mais de 90 dias, primeiro emplacamento de reboques e máquinas, alterações de características que exigem Certificado de Segurança Veicular, veículos sinistrados ou com restrição de média monta, remarcação de número de identificação veicular ou do motor, suspeita de adulteração, e troca de placa para inclusão de Renavam.

O texto ainda estabelece dispensa de vistoria em situações como anotação de comodato ou posse, emissão de segunda via do certificado de registro, mudança de categoria, transferência para arrendatário em contrato de leasing, e alterações cadastrais. A validade do laudo de vistoria é de 90 dias, podendo chegar a 180 dias para veículos de concessionárias e revendedoras destinados ao ativo circulante e vistoriados por empresas credenciadas.