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Senado aprova licença de 2 dias para pai em caso de natimorto ou aborto


Da redação

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou em turno suplementar a concessão de dois dias de licença ao pai em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. O benefício também será estendido ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, e independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação no Plenário, o Projeto de Lei 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o regimento do Senado, propostas com substitutivo precisam passar por turno suplementar na última comissão antes de seguir para a próxima etapa. No caso, o projeto, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho, que já concede à mãe duas semanas de licença em caso de natimorto ou aborto espontâneo. Dra. Eudócia propôs a possibilidade de a mãe prorrogar o período por acordo individual e conceder o mesmo tempo ao pai, com garantia de retorno à função.

Jussara Lima considerou que duas semanas de licença ao outro genitor seria excessivo. Para a senadora, o período maior assegurado à mulher está relacionado à necessidade de recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.