Início Economia Nova portaria exige convenção coletiva para comércio funcionar em feriados

Nova portaria exige convenção coletiva para comércio funcionar em feriados


Da redação

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A norma determina que empresas do setor poderão operar nessas datas apenas se houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A regulamentação define que a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para permitir o funcionamento do comércio em feriados, exceto nas atividades listadas como essenciais ou de interesse público, que têm autorização permanente. Entre essas, estão padarias, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, lavanderias, floriculturas, casas de diversão, feiras livres e serviços funerários.

Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a portaria foi resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores. “O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução”, disse o ministro, que ressaltou a importância do governo como mediador nesses processos.

Segundo Ivo Dall’Acqua, presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo, a norma fortalece a segurança jurídica e traz maior clareza às regras para funcionamento nos feriados. O acordo é fruto das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir negociação coletiva para o comércio trabalhar em feriados e revogou normas anteriores que dispensavam tal exigência. Novas inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente deverão ser avaliadas por uma comissão formada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores.