Início Eleições Justiça Eleitoral desmente boato sobre mesários votarem por eleitores ausentes em 2026

Justiça Eleitoral desmente boato sobre mesários votarem por eleitores ausentes em 2026


Da redação

A Justiça Eleitoral esclarece que é falsa a informação de que, após as 17h, mesários podem utilizar a urna eletrônica para votar no lugar de eleitores ausentes. Procedimentos oficiais de identificação, habilitação e registro de comparecimento impedem que uma pessoa vote no lugar de outra.

Segundo a Resolução TSE nº 23.751/2026, o sigilo e a segurança do voto são garantidos por regras que exigem a apresentação do eleitor à mesa receptora e conferência de identidade por meio de documento e, quando disponível, biometria. Apenas depois dessa etapa, a urna é liberada para votação.

O mesário não pode acompanhar o eleitor à cabine, exceto em situações especiais previstas, como em casos de deficiência ou mobilidade reduzida, desde que assista pessoa escolhida pelo próprio eleitor, alheia à Justiça Eleitoral e partidos, devidamente identificada e registrada em ata. Orientações podem ser dadas, mas somente quanto ao uso da urna, sem acesso ao conteúdo do voto e sem ferir o sigilo.

A urna eletrônica emite a “zerésima”, comprovando ausência de votos antes da abertura da seção, e o “Boletim de Urna” ao fim da votação, para conferência pública dos resultados. Mesários também são eleitores e só votam em próprio nome. A ausência de eleitores é registrada como “não comparecimento” no caderno oficial.