Da redação
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu liminarmente a campanha de Deltan Dallagnol, candidato do partido Novo ao Senado pelo Paraná. A decisão também determina que Dallagnol fique impedido de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, além de suspender o acesso ao fundo eleitoral.
Segundo o tribunal, a suspensão foi concedida após ações de outros candidatos ao Senado que questionam a elegibilidade de Dallagnol. De acordo com a legislação eleitoral, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou pedido exoneração durante processo disciplinar são considerados inelegíveis por oito anos.
Antes de ingressar na política, Dallagnol atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa da Operação Lava Jato. No ano de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral cassou seu mandato de deputado federal. Segundo a decisão, ele pediu exoneração do Ministério Público Federal para evitar a perda da função e ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
O Conselho Nacional do Ministério Público aplicou penas de censura e advertência a Dallagnol, que ainda respondia a 15 procedimentos na época da exoneração. Apesar disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reconheceu sua elegibilidade na semana anterior, por quatro votos a três. Pelas redes sociais, Dallagnol afirmou que irá recorrer e classificou o processo como “sigiloso e sem direito à defesa”.





